27 fevereiro 2008

Um País, Dois Pesos e Duas Medidas


Energia: Publicada lei que proíbe cobrança aluguer de contadores água, electricidade e gás

Além destes serviços públicos essenciais, são ainda abrangidos pela lei o gás de petróleo liquefeito canalizado, os serviços postais, o serviço de recolha e tratamento de águas residuais e os serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.

A nova legislação proíbe a cobrança "de qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados".

Será igualmente proibida a cobrança de "qualquer outra taxa de efeito equivalente" e de "qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual".

O diploma hoje publicado, que altera a legislação de 1996 sobre a protecção do utente de serviços públicos essenciais, resulta de um diploma da autoria do deputado socialista Renato Sampaio entregue na Assembleia da República em Maio de 2006.

Caberá agora à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) adaptar a regulação da electricidade e do gás natural à nova legislação.

Fonte oficial da entidade reguladora afirmou à Lusa que a "ERSE cumprirá a lei assim que ela for publicada em Diário da República".


Luz e gás podem escapar à nova lei dos contadores