21 fevereiro 2008
Normas do Estatuto dos Benefícios Fiscais Governo aprova medidas de apoio à interioridade
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros medidas de apoio às regiões que sofrem de problemas de interioridade, de acordo com o respectivo comunicado de imprensa.
Em causa estão normas do Estatuto dos Benefícios Fiscais que estabelecem as regras para as medidas de incentivo à recuperação de regiões que têm dificuldades de interioridade.
O novo decreto define as condições de acesso a esses benefícios públicos, as entidades que os concedem, as obrigações a que ficam sujeitos os beneficiários dessas ajudas e as penalizações para os incumpridores.
A Lusa procurou obter esclarecimentos sobre estes aspectos mais concretos do decreto-lei, junto do Ministério das Finanças, mas sem resultado.
Orçamento prevê IRC reduzido
O Orçamento do Estado para 2008 previa que as empresas que operassem no interior pagassem uma taxa de IRC de 15 por cento (menos cinco pontos percentuais que anteriormente) e que as que lá se localizassem com novas instalações tivessem uma redução da taxa para os dez por cento, durante os primeiros cinco anos da sua actividade.
Em 2007, o regime em vigor estabelecia que as empresas localizadas em áreas de regime de interioridade ficavam isentas do pagamento das contribuições para a segurança social dos novos postos de trabalho que criassem e que teriam uma taxa de IRC mais baixa.
O decreto hoje aprovado terá de ser ainda publicado em “Diário da República” para posteriormente entrar em vigor. in Publico
SERÁ BENÉFICO OU APENAS UMA ACÇÃO DE CHARME DE PRÉ-CAMPANHA????
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros medidas de apoio às regiões que sofrem de problemas de interioridade, de acordo com o respectivo comunicado de imprensa.
Em causa estão normas do Estatuto dos Benefícios Fiscais que estabelecem as regras para as medidas de incentivo à recuperação de regiões que têm dificuldades de interioridade.
O novo decreto define as condições de acesso a esses benefícios públicos, as entidades que os concedem, as obrigações a que ficam sujeitos os beneficiários dessas ajudas e as penalizações para os incumpridores.
A Lusa procurou obter esclarecimentos sobre estes aspectos mais concretos do decreto-lei, junto do Ministério das Finanças, mas sem resultado.
Orçamento prevê IRC reduzido
O Orçamento do Estado para 2008 previa que as empresas que operassem no interior pagassem uma taxa de IRC de 15 por cento (menos cinco pontos percentuais que anteriormente) e que as que lá se localizassem com novas instalações tivessem uma redução da taxa para os dez por cento, durante os primeiros cinco anos da sua actividade.
Em 2007, o regime em vigor estabelecia que as empresas localizadas em áreas de regime de interioridade ficavam isentas do pagamento das contribuições para a segurança social dos novos postos de trabalho que criassem e que teriam uma taxa de IRC mais baixa.
O decreto hoje aprovado terá de ser ainda publicado em “Diário da República” para posteriormente entrar em vigor. in Publico
SERÁ BENÉFICO OU APENAS UMA ACÇÃO DE CHARME DE PRÉ-CAMPANHA????
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