01 fevereiro 2008
"Transparencia" do Regime
O juiz da fase de inquérito do processo Casa Pia não vai poder explicar ao tribunal que julga a acção cível de Paulo Pedroso contra o Estado o que o levou a deter o ex-deputado.
Em causa está o facto de o Conselho Superior da Magistratura (CSM) ter deliberado que neste caso se mantém o dever de reserva do magistrado, o que o impede de falar sobre processos em que teve intervenção.
“O CSM entendeu que não há razões para deixar de se cumprir o que está previsto no artigo 12.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais sobre o dever de reserva”, confirmou ao CM a juíza-secretária do órgão de gestão e disciplina dos juízes, Maria João Faro, explicando que a decisão foi tomada este mês, em plenário e por unanimidade, após Rui Teixeira ter comunicado ao CSM que estava notificado para depor como testemunha do Estado contra Pedroso. O juiz, que já foi punido disciplinarmente com uma advertência não registada por ter falado publicamente sobre o processo de pedofilia, pretendia saber com que amplitude podia responder às questões que lhe fossem colocadas no tribunal.
Face a esta decisão, o CM apurou que o Ministério Público, que defende a posição do Estado, vai prescindir da audição do magistrado. A posição do CSM, porém, divide magistrados. Uma fonte judicial contactada pelo CM entende que “é no processo que o juiz tem de justificar as suas decisões”, razão pela qual este é um dos casos em que se impõe o dever de reserva. No entanto, outro magistrado disse ao nosso jornal que, face às particularidades deste processo, em que é exigida uma indemnização de 800 mil euros por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos da prisão preventiva – estando em causa o juiz que a determinou – “não se entende a decisão do CSM”. in CM
Nota: Ze Povinho paga e nem "bufes".
Saudações Paulenses
Em causa está o facto de o Conselho Superior da Magistratura (CSM) ter deliberado que neste caso se mantém o dever de reserva do magistrado, o que o impede de falar sobre processos em que teve intervenção.
“O CSM entendeu que não há razões para deixar de se cumprir o que está previsto no artigo 12.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais sobre o dever de reserva”, confirmou ao CM a juíza-secretária do órgão de gestão e disciplina dos juízes, Maria João Faro, explicando que a decisão foi tomada este mês, em plenário e por unanimidade, após Rui Teixeira ter comunicado ao CSM que estava notificado para depor como testemunha do Estado contra Pedroso. O juiz, que já foi punido disciplinarmente com uma advertência não registada por ter falado publicamente sobre o processo de pedofilia, pretendia saber com que amplitude podia responder às questões que lhe fossem colocadas no tribunal.
Face a esta decisão, o CM apurou que o Ministério Público, que defende a posição do Estado, vai prescindir da audição do magistrado. A posição do CSM, porém, divide magistrados. Uma fonte judicial contactada pelo CM entende que “é no processo que o juiz tem de justificar as suas decisões”, razão pela qual este é um dos casos em que se impõe o dever de reserva. No entanto, outro magistrado disse ao nosso jornal que, face às particularidades deste processo, em que é exigida uma indemnização de 800 mil euros por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos da prisão preventiva – estando em causa o juiz que a determinou – “não se entende a decisão do CSM”. in CM
Nota: Ze Povinho paga e nem "bufes".
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