25 julho 2008

FORMA DE LEGALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS


Pois é!

Tudo é possível.

Uns pagam multas e a Câmara exige a demolição. Para outros a multa e uma declaração. Como é possível a dualidade de critérios?

Como se enquadra este tipo de legalização na Lei geral, no PDM e no Regulamento de licenciamento de edificações urbanas?

Bom.

O Sr Adelino Marmelo é membro da Assembleia de Freguesia do Paul, eleito pela lista do PSD ou de listas independentes promovidas e apoiadas pelo PSD, à largos anos e em diferentes mandatos.
Assim, com a sua larga experiência e conhecimentos obtidos, encontrou um meio de resolver o seu problema.
Ainda bem que o resolveu.

A casa agora legalizada situa-se em zona de Reserva Agrícola Nacional e em Zona de Cheia junto à ribeira da Erada, margem direita, no troço junto à EB do 2º e 3º Ciclos do Paul.

Esta forma de legalização será extensível a todo e qualquer cidadão?

É este o procedimento adoptado para todas as situações existentes no Concelho?

Se o procedimento é legal no caso em apreço, então, todo e qualquer cidadão em situação semelhante tem o direito de pedir o mesmo tratamento por parte da Câmara Municipal.

Gamado do Blog Vitor Reis Silva

2 Rebolos:

Anónimo disse...

E este ainda nem chegou a presidente. Quando for é que vai ser...

Com
Ostentação
Representação
Raposodias
Unidade
Presidencialismo
Cretinismo
Arrogância
Ordinária

Assim vai o nosso Paul. Grande mestre

26/7/08 20:05
Anónimo disse...

Em democracia as leis e regulamentos são para aplicação a todos os cidadãos independentemente da sua filiação partidária, raça, sexo ou religião.

A Câmara Municipal se legalizou a habitação é porque o procedimento tem base legal.

Não acredito que a Câmara Municipal se sugeite a perder o mandato por legalizar habitações em zona de Reserva Agricola Nacional e em Zona de Cheia. Afinal de contas não existe qualquer interesse público naquela construção.

Assim, felizmente para alguns, criou-se um precedente que poderá servir outros cidadãos com processos em situações semelhantes.

Seria impensável que a Câmara tratasse outros outros processos de forma diferente.

Se assim fosse estaríamos perante um acto de favorecimento e de clientelismo partidário condenável em qualquer lugar do mundo.

Será que o é na Covilhã?

28/7/08 16:56